| 1 x de R$871,08 sem juros | Total R$871,08 | |
| 2 x de R$435,54 sem juros | Total R$871,08 | |
| 3 x de R$290,36 sem juros | Total R$871,08 | |
| 4 x de R$217,77 sem juros | Total R$871,08 | |
| 5 x de R$174,22 sem juros | Total R$871,08 | |
| 6 x de R$145,18 sem juros | Total R$871,08 | |
| 7 x de R$124,44 sem juros | Total R$871,08 | |
| 8 x de R$108,89 sem juros | Total R$871,08 | |
| 9 x de R$96,79 sem juros | Total R$871,08 | |
| 10 x de R$87,11 sem juros | Total R$871,08 | |
| 11 x de R$79,19 sem juros | Total R$871,08 | |
| 12 x de R$72,59 sem juros | Total R$871,08 |
Derretedeira De Chocolate Industrial 2 Cubas de 5 KG - Marchesoni
As Derretedeiras Marchesoni da Linha Industrial são perfeitas para derreter o chocolate de forma prática, rápida e adequada. São ideais para confeitarias, docerias, cafeteiras, sorveterias, buffets, festas e eventos.
Através do sistema de aquecimento em “banho-maria”, conservam a consistência e o sabor do chocolate. Podem ser utilizados por estabelecimentos comerciais, pequenos empreendedores e para quem ainda está começando e faz a sua produção de doces em casa.
Também são indicados para o uso no tratamento de cuidados pessoais como derretedor de ceras depilatórias, em terapias relaxantes como aquecedor de pedras e na culinária como derretedeiras de chocolate.
Características
- Cuba gastronômica removível que facilita o trabalho
- Com termostato regulável, o que permite que você defina a temperatura ideal para derreter ou manter o chocolate aquecido
- Pés antiderrapantes
- Possui tampa
Informações técnicas
Marca: Marchesoni
Modelo: DR.2.251/252
Capacidade: 2 cubas – 5 kg cada
Tipo de cuba: GN 1/2 X 100
Consumo: 750W / 0,75 kw/h
Alimentação: 110 V ou 220 V (não é BI-VOLT)
Faixa de temperatura aproximada: 20° a 120°C
Peso líquido: 4,5 kg
Medidas do produto:
Comprimento (lateral): 61 cm
Largura (frente): 34 cm
Altura: 20 cm
Medidas de cada cuba:
Comprimento (lateral): 33 cm
Largura (frente): 27 cm
Altura: 10 cm
Inmetro: Sim - Produto certificado de acordo com a portaria Inmetro nº 371 de 2009.
